sexta-feira, 16 de outubro de 2015

CONTRA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, 2012

Olá, caros médicos em formação!

Criei esse blog exclusivo para expor a minha revolta contra esse projeto que foi criado no ano de 2012 pelo médico-senador Otton de Alencar (PSD-BA) e  que se encontra em última instância para ser deliberado no senado federal, e também para pedir votos para invalidar esse projeto.
Em 2011, foi instaurado no Brasil um projeto chamado Revalida, criado através de portaria interministerial nº 278 (17 de março de 2011), que garantia que médicos formados no exterior pudessem validar o seu diploma através de um exame, sendo avaliados de acordo com suas habilidades e capacitação para exercer a profissão no país.  E foi a partir desse preceito que o senador Paulo Davim sentiu a necessidade de consolidar como lei esse projeto, tornando o sistema de avaliação uniforme para que todos os médicos formados no exterior pudessem fazer uma prova justa, visando principalmente o bem-estar da população brasileira. No entanto, foi acrescentado um requisito para os candidatos ao exame, relacionado à comprovação de residência médica por período mínimo de DOIS ANOS, no país em que o curso foi concluído ou em um terceiro país, o que é um total ABSURDO. Em nome de cerca de 50 mil brasileiros que estudam medicina no exterior digo, com toda clareza, que nunca fomos contra o Revalida. Pelo contrário, pois quem vive e estuda fora do Brasil sabe que muitas universidades não exigem um exame especifico para ingresso nas Universidades. Mas essa não é a questão. A questão é que mesmo diante dessa realidade, isso não tira o mérito das universidades do exterior de serem qualificadas para formar bons profissionais de saúde que possam exercer a profissão em qualquer parte do mundo, além do que as universidades estrangeiras ao final do curso exigem um exame de graduação para que o aluno possa atuar como médico (muito diferente do Brasil), e essa nova exigência do projeto não tem fundamento teórico para ser implantada, pois não há se quer uma comissão que tenha saído do Brasil uma única vez e diligenciando em alguma faculdade em que muitos brasileiros estudam para avaliar as condições de ensino em que se encontram, simplesmente se pautam a partir de opiniões formadas sem preceitos para restringir o seu precioso mercado, sempre com o discurso demagogo de visar o bem-estar da população brasileira. Mas será mesmo realmente o seu objetivo? Nota-se que a própria justificativa para a implementação de tal exigência é completamente esdruxula, conforme descrevemos: “Julgamos, contudo, que o PLS poderia prever requisito adicional para os candidatos ao Exame, relacionado à comprovação de residência médica por período mínimo de dois anos, no país em que o curso foi concluído ou em um terceiro país. Essa exigência agregaria valor ao Revalida, assegurando que os candidatos que vierem a ser aprovados tenham experiência prévia, além do domínio dos conteúdos, habilidades e competências necessárias para exercer a profissão de médico no Brasil. Esse é o sentido da emenda que apresentamos ao final”. O Excelentíssimo Senhor Senador sequer informa que estudo foi realizado para que o mesmo possa chegar ao seu julgamento final, outrossim informa que essa exigência agregaria valor pois exigiria experiência, ora, como é cediço nenhuma recém formado tanto no Brasil como no exterior possui experiência, nesse sentido não seria justo estender tal exigência a todos os formandos em medicina, seja no Brasil ou no exterior? Ou Mais, exigir residência de dois anos no próprio Brasil, País em que o estudante pretende exercer a profissão, afinal, a situação caótica que se enfrenta aqui no País  não é comumente encontrada nos Países estrangeiros. Ressaltamos ainda que o projeto de Lei ora combatido não informa qual será o critério para acompanhamentos do período da residência fora do pais, nem em caso de residência com fins de especialização e se a mesma também será revalidada no Brasil. Informamos ainda que no ano de 2014  foi realizada uma prova no estado de São Paulo (CREMESP), pelos alunos de medicina recém-formados da USP, umas das faculdades mais reconhecidas e prestigiadas mundialmente pela sua qualidade de ensino, que teve um índice de reprovação ALARMANTE, em que MÉDICOS não sabiam diagnosticar nem ao menos um paciente com gripe, uma das enfermidades mais comuns no meio hospitalar ( http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Imprensa&acao=crm_midia&id=595). Se o projeto está realmente preocupado com a saúde brasileira, por que não aplicar os mesmos critérios de avaliação para médicos formados no Brasil? Por que o próprio CFM, que é um órgão extremamente exigente quando se trata de impor regras visando a formação de excelentes profissionais, não propõe que os alunos de medicina formados no Brasil passem por um exame que avalie as suas capacidades, técnicas, habilidades e conhecimentos ao final do curso? Afinal, são vidas que estão em jogos, e essa
vida pode ser o pai ou a mãe de cada um de nós que esses médicos possam estar lidando, e quando se trata dos nossos familiares sempre queremos o melhor. A realidade é que os médicos que propõe esse tipo de lei só têm um interesse: manter o seu mercado restrito. A sua real preocupação não é a saúde, mas manter uma quantidade mínima de profissionais para garantir seus altos salários. É a famosa lei da oferta e da procura: quanto menor a oferta (médicos), maior a procura (pacientes), e tal afirmação é comprovada através da pesquisa do IPEA (instituto de pesquisa econômico avançada), na qual constatou a enorme deficiência de médicos por habitantes no país, principalmente nos Estados do Norte e Nordeste. Nesse sentido, em um país onde a carência de médicos é evidente e medica de extrema necessidade de correção, bem como a baixa oferta do curso de medicina, bem como não há qualquer estudo que comprove a necessidade da residência de 02 anos apenas para os alunos que estudam no exterior e como não há previsão de qualquer tipo de acompanhamento por parte do Governo Brasileiro desta residência exigida, é imprescindível que se exclua do projeto de Lei Nº 138, 2012 a exigência de residência de dois anos no país do formando ou em terceiro, como medida da mais lidima justiça, e para isso precisamos da ajuda de todos vocês, seja aluno no exterior, pai, mãe, parente, amigo ou quem quer que seja a favor da nossa causa. Não somos apenas um grupo de estrangeiros que estão querendo roubar o espaço ou mercado de niguém, apenas CIDADÃOS BRASILEIROS que encontraram aqui a oportunidade de realizar um sonho que atravessou fronteiras e que agora tenta vencer as barreiras impostas por privilegiados que nunca se sentirão injustiçados e insatisfeitos em manter os seus benefícios restringidos.

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Um comentário:

  1. Carla... Carla.. Na assinatura está como projeto 138-2011....
    Espero que possa ajustar..
    Qualquer erro eles arquivam estas tentativas

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